PREPARATÓRIOS – PARA O CAO/QOS – ONLINE
Coronel Francisco
Gestor do Instituto Venturo
Objetivo:
Capacitar o Universo de seleção ao CAO/QOS à realização do Exame de Suficiência Intelectual (ESI).
Público-Alvo:
Oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro que preencham os requisitos do edital de abertura do Processo Seletivo (ESI) pra o CAO/QOS.
Tempo do curso: |
Modalidade: |
160 Horas | EAD |
Metodologia:
- Aulas ao vivo e gravadas.
- Período pré-edital – aulas ao vivo, três vezes na semana, de 1930h às 2130h, em dias úteis, e/ou sábados, de 0900h às 1100h.
- Período pós-edital – aulas diárias, de 1930 – 2130, em dias úteis e, sábados, de 0900 – 1100.
- As aulas ao vivo serão gravadas e depositadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, em até 48 horas após a sua realização.
- Professores civis e militares com experíências em ESI da PMERJ
Inicio do Curso
Imediato
O que você encotrará no Ambiente Virtual de Aprendizagem?
- Video aulas sobre os assuntos da bibliografia, subdivididos nas três áreas do conhecimento exigidas no concurso.
- A bibliografia completa a ser exigida na prova.
- Simulados online ou para dowload – o aluno fará simulados em ordem crescente de dificuldades até realizar a prova completa antes co concurso.
- Resumos elaborados pelos professores sobre a bibliografia solicitada, orientando o estudo do aluno.
Nossos Resultados:
Apresentação do curso:
INVESTIMENTO:
Cartão – R$ 12 X 80,00
À vista PIX – R $ 816,00
Descrição
Conteúdo programático:
A – ÁREA DE CONHECIMENTO GERAL – LEGISLAÇÃO PMERJ:
I – Lei Nº 279, de 26 de novembro de 1979
– Dispõe Sobre a Remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. (art. 44 ao art. 49; art. 79 ao art. 81 COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
II – Lei Estadual Nº 443, de 1º de julho de 1981 – Dispõe Sobre o Estatuto dos Policiais -Militares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras Providências. (art. 101 ao art. 109 COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
III – Portaria PMERJ Nº 104, de 14 de maio de 1986 – Normas para Concessão de Licenças na PMERJ. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
IV- Decreto
-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 – Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA).
B – ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO – LEGISLAÇÃO SAÚDE/PMERJ:
I – Portaria PMERJ n° 0349, de 12 de maio de 2010 – APROVA as Normas Técnicas das Inspeções de Saúde da Perícia Menor e para os Controles Periódicos Simples e Especiais no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Publicada no Aditamento ao BOL PM 082 de 12 de maio de 2010. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
II – Portaria PMERJ n° 0350, de 12 de maio de 2010 – APROVA as novas Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Aditamento ao BOL PM 082 de 12 de maio de 2010. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
III – Portaria PMERJ nº 654, de 16 de fevereiro de 2016 – Dispõe sobre a Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar e dá outras providências. Publicada no BOL PM Nº 36 de 29 de fevereiro de 2016. Pag. 59 -61. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
IV- Portaria PMERJ nº 0692, de 31 de agosto de 2016 – Dispõe sobre o Conselho Técnico da Diretoria Geral de Saúde e dá outras providências. (com a redação dada pela Portaria PMERJ nº 0945, de 05 de novembro de 2018, que altera a Portaria PMERJ nº 0692, de 31 de agosto de 2016). (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
V- Resolução SEPM nº 210 de 10 de outubro de 2019 – Dispõe sobre as Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde e das Juntas de Inspeções de Saúde. Publicado no BOL PM 199 DE 23/10/2019 Páginas 35 a 76 (revogando a PORTARIA PMERJ n° 0346, de 12 de maio de 2010). (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
VI – Portaria PMERJ nº 922, de 22 de outubro de 2018 – Aprova a Nova Norma Reguladora para Assistência à Saúde na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Publicado no BOL PM 147 de 22/10/2018 Páginas 35 a 45. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA)
C – ÁREA DE CONHECIMENTO EM HUMANAS – DIREITO PÚBLICO, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I – Direito Constitucional
– BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88). Brasília, DF: Senado, 1988:
a) DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. (art. 1º ao art. 5º da CRFB/88);
b) DOS DIREITOS SOCIAIS. (art. 6º e art. 7º da CRFB/88);
c) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (art. 37 ao art. 42 da CRFB/88);
d) DA SEGURANÇA PÚBLICA. (art. 144 da CRFB/88);
e) DA SAÚDE. (art. 196 ao art. 200 da CRFB/88);
f) Resumo de Direito Constitucional Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. – 13ª. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. Capítulo 2 – PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: 1 -Princípios Fundamentais; 4 -Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Enumerados na Constituição Federal de 1988 (itens 4.1, 4.3, 4.4, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.30, 4.31, 4.42); 5 -Direitos Sociais (itens 5.3, 5.4); Capítulo 14 – ORDEM SOCIAL: 1 -Seguridade Social (itens 1.1, 1.2, 1.3).
II – Princípios Fundamentais da Administração Pública:
a) Resumo de Direito Administrativo Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. – 15ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: MÉTODO, 2022. Capítulo I – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS: itens 1, 2, 3, 4, 5; Capítulo II – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10; Capítulo III – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9); Capítulo IV – ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS: itens 1, 2.
III – Licitações Públicas, Contratos e Convênios Administrativos:
a) BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Publicada no DOU de 22 de julho de 1993. Republicada no DOU de 06 de julho de 2007. Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (art. 1º ao art. 6º; art. 13 ao art. 32; art. 54 ao art. 88 – COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
b) BRASIL. Lei 10.520, de 2000. Publicada no DOU de 18 de julho de 2002. Regula a modalidade de licitação denominada pregão. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
c) Resumo de Direito Administrativo Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. – 15ª. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2022. Capítulo IX – LICITAÇÕES PÚBLICAS: itens 1, 2 (2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7), 3, 4 (4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7), 5, 6, 7 (7.1, 7.2), 8; Capítulo X – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: itens 1, 2, 3, 4, 5 (5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8), 6, 7 (7.1, 7.2), 9.;
d) Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016. Regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração. (alterando o Decreto Nº 42.301 /2010). (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
e) Decreto nº. 46.642 de 17 de abril de 2019. Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Publicado no DOERJ Nº 074 de 18 de abril de 2019 Folhas 2 a 4. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
f) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; g) Resolução SEPLAG n° 179, de 12 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública estadual direta, autarquia e fundacional. Publicada no DOERJ de 16 de janeiro de 2023;
g) Resolução SEPLAG n° 179, de 12 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública estadual direta, autarquia e fundacional. Publicada no DOERJ de 16 de janeiro de 2023;
h) Resolução SEPLAG n° 180, de 12 de janeiro de 2023. Regulamenta as hipóteses de dispensa de licitação, inclusive na forma eletrônica, e de inexigibilidade de que trata a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e dispõe sobre a obrigatoriedade da sua realização pelo sistema de contratações públicas do governo federal – compras.gov.br, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Publicada no DOERJ de 16 de janeiro de 2023;
i) Decreto nº 48.419 de 24 de março de 2023, altera o decreto Nº 48.375, 28 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais. Publicado no DOERJ de 24 de março de 2023;
j) Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Prática. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 11. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2022. IV – Improbidade Administrativa:
a) BRASIL. Lei 8.429, de 02 de junho de 1992. Publicada no DOU de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. (TEXTO INTEGRAL COM REDAÇÃO ATUALIZADA);
b) Resumo de Direito Administrativo Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. – 15ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro:MÉTODO, 2022. Capítulo VIII – CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:8 -Improbidade Administrativa (itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6).
V – Gestão Executiva em Saúde:
a) Paiva R. A., Randow R., Diniz L. P., Guerra, V. A. O papel do gestor de serviços de saúde: revisão de literatura. Rev Med Minas Gerais 2018; 28 (Supl5):e -S280523. Disponível em: http://rmmg.org/artigo/detalhes/2455. Acesso em: 14 abr. 2023;
b) Martins C.C., Waclawovsky A.J. Problemas e desafios enfrentados pelos gestores públicos no processo de
gestão em saúde. Rev Gest Sist Saúde. 2015; 4(1):100
-9. Doi: http://dx.doi.org/10.5585/rgss.v4i1.157
Serão abordados, de cada disciplina, aqueles assuntos julgados imprescindíveis à execução da atividade policial militar. Havendo algum direcionamento específico após o detalhamento da ementa pela PMERJ, faremos o redirecionamento necessário!
Normalmente, o detalhamento de editais é publicado 45 dias antes da prova. Não deixe para estudar nas últimas horas. Comece agora!
CONTATO
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